Até que enfim José Dirceu e a quadrilha do PT vão para a cadeia.

Quem ri por último, ri melhor.
 
Seis anos depois de aceitar a denúncia do mensalão, e quase um ano após definir sua sentença, o Supremo Tribunal Federal determinou ontem a prisão do ex-ministro José Dirceu e dos principais envolvidos no esquema de corrupção que marcou o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dirceu irá pelo menos dormir na cadeia, assim como os dois integrantes da antiga cúpula do PT que também foram condenados, o ex-presidente do partido José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares. O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, principal operador do esquema, começará a cumprir sua pena em regime fechado.

Numa sessão confusa e pontuada por debates acalorados, os ministros determinaram a execução imediata da pena para 16 condenados no maior julgamento da história do STF. Onze irão para a prisão. Os outros cinco poderão cumprir suas penas em regime aberto ou foram condenados a penas alternativas.

Os condenados vão começar a cumprir a pena dos crimes para os quais não há mais possibilidade de recurso, tão logo um juiz do Distrito Federal, que ficará responsável pela execução das sentenças, receba os mandados de prisão do Supremo.

Caberá ao presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa, ratificar, alterar ou revogar essas decisões. Ainda não há, contudo, definição sobre a partir de quando e onde os réus começarão a cumprir suas penas, porque ontem houve apenas uma declaração provisória da decisão dos ministros do STF. Hoje, Barbosa vai arrematar os detalhes dessa fase do julgamento, proclamando os nomes dos réus e os crimes cujas penas terão que começar a ser cumpridas agora.

O fatiamento da execução das penas ocorre porque no ano que vem dez réus terão direito a um novo julgamento para crimes pelos quais foram condenados com quatro votos a seu favor no plenário. Eles apresentaram recursos para essa situação chamados de embargos infringentes, que foram aceitos pelo tribunal há dois meses em uma apertada votação por 6 votos a 5.

Dirceu está entre esses réus. Ele questiona a sua condenação por formação de quadrilha, que lhe deu 2 anos e 11 meses de cadeia. Assim, começará a cumprir sua pena de 7 anos e 11 meses por corrupção, em regime semiaberto, no qual ele dorme na cadeia e pode sair para atividades diurnas segundo decisão judicial.

Após rejeitar a maioria de uma leva final de recursos chamados embargos declaratórios, o presidente da corte, Joaquim Barbosa, pediu a prisão imediata de 21 dos 25 condenados do caso. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que tem um embargo infringente a ser analisado, terá seu caso analisado num momento posterior porque teve a possibilidade de mais um recurso contra formalidades no acórdão (resumo da sentença) aprovado.

Para Barbosa, a decisão de ontem é mais "vantajosa" para o condenado que ainda tem recurso a ser analisado, mas vai cumprir a pena de imediato. "O indivíduo que está condenado a 9, 10, 11 anos, seguramente começará a cumprir pena em regime semiaberto e não no fechado". Pela lei, penas de 4 a 8 anos são cumpridas no semiaberto; abaixo de 4, em regime aberto ou de forma alternativa, com pagamento de multa ou prestação de serviços comunitários.

Apesar de terem decido pela prisão dos principais nomes do mensalão, houve divergência entre os ministros em relação aos réus que, mesmo sem quatro votos, também apresentaram embargos infringentes depois da decisão do Supremo de acatar esse tipo recurso.

É o caso de 9 condenados, entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) que, por ora, poderão aguardar em liberdade a análise dos novos recursos que apresentaram. Enquanto isso não ocorrer, eles continuarão exercendo seus mandatos na Câmara.

Na proposta de Barbosa, os recursos de quem não teve quatro votos não seriam reconhecidos por não seguirem o pré-requisito definido pelo regimento do STF, mas o ministro Teori Zavascki disse que seria preciso analisar os mesmos antes de mandar estes réus para a prisão. Por 6 votos a 5, a opinião de Zavascki prevaleceu. (Folha de São Paulo) 

12 comentários

Normalmente , para brasileiros de carne e osso, o regime semi-aberto só passa a vigorar depois de 40, 60 dias de fechado. Primeiramente é o período de observação e avaliação para ver se o preso pode mesmo encarar a rua durante o dia.
Na cadeia não pode entrar celular, droga, bebida, e ....
principalmente .... dinheiro.
É. Preso não pode carregar dinheiro consigo para dentro da prisão !!!Isso para certos presos, é o pior, acostumados que possam estar a compar tudo e todos à venda .
Bom, daí é necessário que um empregador cumpra todas as exigências da cadeia e do juiz para ser autorizado a trabalhar.
Tem de ficar no emprego 8 horas por dia, não pode sair nem para dar uma voltinha e outras restrições que costumam ser fiscalizadas tanto pela cadeia cujos agentes penitenciários têm essa incumbência como pelo juiz da execução.
Se for adversário, tem fiscalização quase toda semana, se for preso comum, quase nunc a.
Quero ver em se tratando de cumpanhero-chefe ...

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Gostaria de saber de onde o Sr. Teori sacou esta teoria de conceder tempo a quem não tinha direito aos embargos, pois não receberam os 4 votos favoráveis a um novo julgamento. Sua atuação foi vergonhosa!

Pior foi ver mais 5 ministros aderirem a esta chicana!


Chris/SP

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Anônimo 08:26

O regime semi-aberto faz parte da progressão da pena, e a ele têm direito os réus que cumpriram 1/6 da pena em regime fechado. Isto quando a pena é maior de 8 anos.

Ocorre que o semi-aberto também é um regime fechado, porém com algumas regalias concedidas pelo Juiz de Execução Penal, ou seja, o preso tem direito a sair durante o dia para estudar ou trabalhar, mas obrigatoriamente tem de dormir no xadrez. Este regime é aplicado aos réus com penas inferiores a 8 anos, ou aos que pleiteiam a progressão.

O que ocorre, porém, é que em nosso sistema prisional, quando não há vagas no semi-aberto, o réu vai para a casa do albergado, que se também não tiver lugar, o réu vai cumprir a pena em casa, com vigilância. Não é o fim da picada????

Pago para ver os mensaleiros na cadeia!


Chris/SP

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sobrou pro careca, que vai em cana de verdade...

o restante so vai dar uma cochilada na prisão...

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Ri melhor ou é retardado. Como o PT não tem medidas para suas armações, só dá para acreditar que essa corja foi pega depois que os malandros estiverem vendo o sol 'quadrado'.

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É mas ontem ficamos sabendo, que 'eles' adotaram uma nova estratégia, para não queimar o filme com o povo. Surpreendentemente os ministros Barroso e Dias Tofolli, este com veemência ficaram com o relator (JB) dai apareceu um novo personagem, o Teori Zavasqui, que bagunçou o coreto inventando uma nova regra para os infringentes. Eles vão até o fim para tentar amenizar a coisa,

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Coronel
Só acredito vendo !!! Essa corja é capaz de qualquer coisa..

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Quanto dinheiro eles roubaram!!!
Não só do mensalão.
Sempre desviaram dinheiro público.
Como dizia Heloiza Helena o PT era um balcão de negócios sujos.

Tree

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Está todo mundo esquecendo do habeas corpus. Se no fim de tudo não tiver mais jeito, com esse maldito recurso eles não vão presos. Alguma dúvida? Precisa desenhar? Aqui é o brazíu...

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O Sr. Joaquim Barbosa tem meu respeito e admiração !

Parabéns por sua atuação Sr. Barbosa.


Chris/SP

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Precisamos fazer um limpa de petralha na política. Os petralhas do próprio partido e os aliados que são petralhas também.

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Justiça no Brasil transformou-se em uma palhaçada. Já estamos liderando a lista de justiças ridículas no mundo, praticadas com o maior cinismo. Mas não se esqueçam; a falsa justiça poderá ter um fim...

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