Câmara derrota Dilma e impõe execução de emendas parlamentares.

Depois de um dia inteiro de reuniões e tentativas malsucedidas de costura de um acordo com o Palácio do Planalto, a Câmara, sob o comando do PMDB, aprovou em primeiro turno a proposta que torna obrigação constitucional a execução de obras e investimentos indicados ao Orçamento por deputados federais e senadores. Com 378 votos a favor, 48 contra e 13 abstenções, a votação foi uma derrota do Planalto. O revés ainda foi agravado com a supressão de uma expressão que, na prática, ampliará ainda mais a variedade de emendas a serem executadas impositivamente pelo Executivo.
 
No texto levado ao plenário, a obrigatoriedade de execução de emendas ficaria circunscrita àquelas que se adequassem a programas considerados prioritários pelo Planalto. Com a modificação, caiu essa restrição. A justificativa oficial para essa mudança, que contou com o apoio da bancada do PT, é que ela impede que a presidente Dilma Rousseff vete emendas apresentadas pelos parlamentares na fase de elaboração do Orçamento.
 
O fator que mais emperrou esse acordo foi o percentual de emendas parlamentares para a saúde. O governo propôs 50%. Os parlamentares chegaram a admitir 33%, mas mesmo assim não houve consenso. O Planalto espera conseguir com os senadores uma redação mais favorável aos seus interesses.Por ser uma proposta de emenda constitucional (PEC), o projeto precisa passar por duas votações na Câmara e duas no Senado.A votação de ontem foi a primeira na Câmara. A próxima deverá ocorrer no fim do mês, para somente depois seguir para os senadores, que terão liberdade para alterar todo o texto. (Folha de São Paulo)

7 comentários

PMDB, deixe de ser base de aluguel do PT, capacho deles; o dia que derem todo o poder para eles que o PMDB der e estiverem todos com a faca e o queijo na mão, os mandam para o aterro sanitário!

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Chupa cadela maoísta !!!

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O orçamento impositivo é o fim da ditadura dos petralhas, não poderão mais liberar gota à gota os gastos orçamentários, será problema neste ano mas no próximo ano será igual aos outros países onde o executivo manda as emendas ( projeto do executivo ) e os parlamentares acatar propostas do executivo ou não e O ORÇAMENTO TEM QUE SER CUMPRIDO DE QUALQUER MANEIRA.
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Se o executivo tem maioria no legislativo de simpatizantes, pode pedir cortes orçamentários o o STF impor cortes ( quantitativos ) se os gastos forem incompatíveis com a lei de responsabilidade fiscal.
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CAIU A DITADURA PETRALHA, FALTA SÓ O SEGUNDO TURNO.
A Dilma agora será um fantoche do PT e sem influência do cachaceiro.

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Nas eleições de 2014, tem que fazer um limpa de PT e PMDB.

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ja passou da hora de obrigar o governo - que gosta muito de criar obrigações para os outros - a liberar a grana que eh de direito dos parlamentares...

eh preciso fechar esse balcão de negociatas em que se transformou a relação Executivo-Legislativo...

eh o primeiro passo concreto para começarmos a ter um país mais serio...

nao eh possível exercer o mandato de maneira seria e independente se esse sistema que hoje vigora continuar...

o governo sempre conseguira chantagear os parlamentares...

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coronel veja essa noticia:

Um ato simples do prefeito que destrói toda a pretensão da Dilma de importar terroristas de Cuba.

NOTÍCIA DE LAVAR A ALMA!


FLORIANÓPOLIS



DECRETO N. 11. 945, de 02 de agosto de 2013. DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO OU ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO COM DIPLOMA DE GRADUAÇÃO EXPEDIDO POR UNIVERSIDADES ESTRANGEIRAS, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.



O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Medida Provisória n. 621, de 8 de julho de 2013 e, ainda, com a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) CONSIDERANDO que os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme preconiza o § 8º do art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação



Nacional. DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Saúde impedida de contratar ou permitir a atuação em função típica, na Administração Pública Municipal, de profissional médico com diploma de graduação emitido por Universidades estrangeiras, sem a posterior revalidação de seu diploma por Universidades Públicas brasileiras, conforme estabelece a Lei Federal n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 02 de agosto de 2013.



CESAR SOUZA JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL



JULIO CESAR MARCELLINO JR. - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

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Coturneiro de 14 de agosto de 2013 11:26 disse:

"Nas eleições de 2014, tem que fazer um limpa de PT e PMDB."

Meu amigo, só conseguiremos fazer essa limpa se ACABARMOS COM AS URNAS ELETRÔNICAS FALSAS DO PT!!!!


Flor Lilás

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