STF libera Marta para deixar o PT.

O STF acaba de informar pelo twitter que Marta Suplicy pode deixar o PT. Não só ela. Lucia Vânia do PSDB já iria tarde... Mais informações a seguir.

Atualizando pelo G-1 às 17:41

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) derrubar uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a perda do mandato de um político eleito pelo sistema majoritário – senadores, prefeitos, governadores e presidente – que mudasse de partido. Por maioria de votos, os ministros entenderam que esses cargos pertencem à pessoa eleita e não ao partido pelo qual foi eleita.

A decisão impede que um partido exija na Justiça Eleitoral a substituição no cargo majoritário de um político que deixou o partido por outro ainda filiado à legenda. Com algumas exceções, essa possibilidade existirá apenas para cargos do sistema proporcional – vereadores e deputados estaduais e federais.

Embora não esteja relacionada diretamente ao caso, a decisão afeta decisão do PT de tirar o mandato da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP), que anunciou em abril a desfiliação da legenda. O PT apresentou nesta terça (26) uma ação no TSE para transferir o mandato para o segundo suplente de Marta, Paulo Frastechi, filiado à sigla.

A ação no STF foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e não fazia referência a qualquer político específico, mas buscava alterar uma regra aprovada pelo TSE em 2010. Na peça, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, argumentou que, no voto majoritário, a "ênfase maior recai sobre a pessoa do eleito" e não sobre o partido.

"Aplicadas as regras de desfiliação partidária aos senadores, por exemplo, a perda do mandato poderia beneficiar um suplente que nem sequer precisa ser do mesmo partido originário do eleito", explicou Janot na ação.

No sistema majoritário, é eleita a pessoa mais votada para o cargo. Já no sistema proporcional – que escolhe membros para Câmaras e Assembleias – os votos dados a determinado candidato somam-se àqueles dados a outros candidatos do mesmo partido (ou da coligação) para se aferir quantas vagas o partido (ou a coligação) terá na composição da Casa Legislativa.
É esse sistema que permite a eleição de candidatos pouco votados, que se aproveitam das "sobras" dos votos dados a correligionários com mais votos. A ideia é que a quantidade de cadeiras do partido seja proporcional à quantidade de votos que recebeu nas eleições.

Em seu voto, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, expôs as diferenças entre os dois sistemas. Ele concordou com a tese da PGR, para considerar que o mandato em cargos majoritários pertence à pessoa eleita. Para o ministro, estender a regra da perda de mandato do sistema proporcional ao majoritário "frustra a vontade do eleito e viola a lógica da soberania popular".

Barroso foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão – Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
No sistema proporcional, a manutenção do mandato pelo eleito que mudou de partido só é possível em caso de a incorporação ou fusão de seu antigo partido, transferência para novo partido, mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário ou ainda grave discriminação pessoal.

8 comentários

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Pouco a pouco, a rataiada começa a abandonar a nau petista que naufrago num mar de corrupção e incompetência. O próximo que esta ameaçando saltar do barco é o demagogo Paulo Pain.

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Agora Bolsonaro pode sair sem correr o risco de perder o mandato.

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A mesma conclusão não se dá para Deputados Federias e Estaduais alem de vereadores. Em outros termos, todo poder emana do povo, exceto o poder de fazer leis cujo poder pertence aos partidos politicos, o que é uma contradição com a própria Constituição Federal. O Artigo 45 da CF diz que a Camara dos Deputados é constituída de representantes do povo mas estranhamente legisla estranhando o povo. Os membros da Casa Legislativa deveriam ser eleitos também pelo sistema majoritário porque retiraria o poder dos partidos.
"Art. 24. Na Casa Legislativa, o integrante da bancada de partido deve subordinar sua ação parlamentar aos princípios doutrinários e programáticos e às diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, na forma do estatuto" da lei 9096, que regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal.

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CEL,

Off the topíc but very important

Segue trecho, mais no link:

Um imenso contingente de policiais militares e das forças armadas, em particular do Exército, está sendo preparado para intervenções na área da cidade de São Paulo, a a chamada Grande São Paulo, que engloba 39 municípios e uma população de mais de 20 milhões de pessoas. Essa enorme concentração populacional que deve ficar sem água a partir dos próximos meses. Temendo uma insurreição só comparada à Revolução Constitucionalista de 1932, o governo paulista e o governo federal se organizam para conter um provável levante civil.

Esse é o cenário esperado pelas autoridades e pré anunciado pelo DefesaNet, com exclusividade, em novembro do ano passado. Naquele período, já em outubro de 2014, o governo paulista já tinha enviado militares de sua força pública para cursos com a SWAT, grupo tático especial que se especializou em ações em grandes manifestações nos Estados Unidos . Na época foi dito:
“O governo do Estado de São Paulo está preparado para possíveis manifestações na capital paulista por falta de água. A inteligência da Polícia Militar de São Paulo (PM/SP), trabalha concretamente com a possibilidade de levantes sociais graves, nos quais sejam necessários a intervenção policial. No começo deste mês integrantes da alta cúpula da segurança pública do governo estiveram nos Estados Unidos, com a direção da SWAT, pois há ainda o temor de ações de extremistas infiltrados em possíveis ações populares”.
Fonte Júlio Ottoboni
Especial DefesaNet

http://www.defesanet.com.br/crise/noticia/19259/CRISE-–-Policias--e-Exercito-se-preparam-para-conter-caos--devido-a-seca/


Índio Tonto/SP

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A debandada de prefeitos do PT, em particular do Estado paulista, agora será geral, pois não mais existe possibilidade de o partido das Trevas tomar para si o mandato que pertence aos eleitos, não ao partido do petrolão. Acabou a chantagem.
Chuuuuuuuuuupa, petralhas, volver à esquerda a caminho da insignificância eleitoral.

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Anônimo disse... (18:57), que disse:

"Agora Bolsonaro pode sair sem correr o risco de perder o mandato."

Pode não! Só vale para cargos majoritários: presidente, governador e senador.

Jair Bolsonaro é deputado federal. O que foi julgado hoje não alcança vereadores, deputados estaduais, nem federais.


Chris/SP

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Estou na faixa etária mais pre judicad, 41a43. Tenho um filho especial, vivo em função dele e de suas terapias. Como fico se meu marido morrer agora?

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Álvaro Dias poderia ir para um partido da base alugada que também não faria falta.

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